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Rodeio Bonito, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 (55) 3798-1155 /
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Informação visual busca reforçar o que rege a Lei Municipal N.º 397/75.
O comércio de ambulantes no município de Rodeio Bonito, de acordo com a Lei Municipal N.º 397/75, é expressamente proibida sem alvará. E neste período de pandemia, onde várias medidas são adotadas a fim de conter o avanço da transmissão do vírus, fica vedada a prática do comércio vindo de outras cidades.
O fato é que, mesmo com a referida vedação e ainda com a fiscalização intensificada, ambulantes continuam a acessar Rodeio Bonito sem nem mesmo solicitar a autorização ao setor responsável pela emissão de alvará, que regulamenta a venda e garante o retorno aos cofres públicos, como o comércio local.
Nesta semana, além das informações repassadas, foram instaladas placas nos acessos à cidade, buscando fortalecer aos ambulantes que devem procurar a Prefeitura Municipal antes de visitar residências, legalizando o trabalho, mas que neste momento, não está autorizado.
As medidas são tomadas pelo fato de que, nas últimas semanas, muitas pessoas contribuíram, através de denúncias, da existência de ambulantes vindos de outros municípios, o que é muito importante para que esse controle seja mantido.
E, em caso de necessidade de denúncia, a população pode fazer através do 55 3798 1155.
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Portal atualizado em: 20/12/2024 09:06:14