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Rodeio Bonito, sexta-feira, 22 de novembro de 2024 (55) 3798-1155 /
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Reunião mensal ocorreu na última segunda-feira dia 21/06/2021
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Conselho Municipal o Conselho Municipal de Educação de Rodeio Bonito, órgão de política educacional, criado com a Lei Municipal nº 455/78 - - Reorganizada Lei Municipal nº 2.011/98 – Reestruturada Lei Mun. de Criação nº2.612/06 -Sistema Municipal - Lei Municipal nº 2.624/06 – Regimento interno – Dec. Mun. nº 1.962/06 administrativa autônomo de caráter DELIBERATIVO, CONSULTIVO, NORMATIVO e FISCALIZADOR acerca dos temas que lhe forem de sua competência, quanto a Educação Municipal de Rodeio Bonito, esteve reunido nesta manhã do dia 21 de junho , para estudo e aprovação da resolução 01/2021 sobre a educação no Modelo Híbrido e continuidade das aulas remotas. O CME se reúne mensalmente ordinariamente e quando há necessidade extraordinariamente para resolver as questões que são de competência desse colegiado. A seguir algumas funções de competência do CME:
- Estabelecer critérios para conservação e quando necessário da ampliação da rede de escolas públicas municipais e escolas de Educação Infantil, particulares e privada a serem mantidas pelo Poder Executivo Municipal tendo em vista as diretrizes traçadas no Plano Municipal de Educação;
- Baixar normas complementares para o Sistema Municipal de Ensino;
- Autorizar séries, ciclos, cursos, exames supletivos e outros;
- Aprovar os Regimentos Escolares;
-Autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
- Autorizar a desativação e a extinção de estabelecimentos de ensino;
- Fiscalizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino;
- Manifestar-se sobre assuntos de natureza educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, Secretaria Municipal de Educação e pelas entidades que integram o Sistema Municipal de Ensino;
- Propor medidas que visam a expansão, consolidação e aperfeiçoamento do Sistema Municipal de Ensino;
- Manter intercâmbio com outros Conselhos Municipais de Educação;
- Participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação;
- Exercer outras atribuições previstas em Lei ou que lhe forem delegadas.:
- Assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidas pelo Poder Executivo Municipal;
- Convênios, acordos ou contratos relativos a assuntos educacionais que o Poder Executivo Municipal pretenda celebrar;
- Fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e desenvolvimento e ao custeio do ensino em conformidade com a Lei Orgânica e demais legislação aplicável;
- Deliberar sobre a alteração do currículo escolar, matriz curricular, regimento escolar, calendário escolar, frequência, reclassificação, classificação, educação infantil, em creches e pré-escola, escolas de ensino fundamental, educação de jovens e adultos EJA, respeitando a legislação vigente.
- A capacitação de professores para lecionar em caráter emergencial;
- Credenciar as Instituições do Sistema Municipal de Ensino;
- Acompanhar e avaliar a execução dos planos educacionais do município;
- Criar e implantar dentro do prazo estabelecido pelos conselhos Nacional e Estadual de Educação o Sistema Municipal de Ensino.
O Conselho Municipal de Educação tem por finalidade, junto com a SMECD trabalhar por uma educação Municipal de Qualidade, atendendo a demanda dos educandos. Pois sabemos a importância que a Educação tem na sociedade.
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO:
De segunda-feira a sexta-feira, 7h30 às 11h30 | 13h00 às 17h00
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Portal atualizado em: 21/11/2024 10:30:52