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Rodeio Bonito, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Telefone (55) 3798-1155

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Finanças e Patrimônio - Quinta-feira, 26 de Janeiro de 2023

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Está aberto o calendário para pagamento dos tributos municipais em Rodeio Bonito

O Contribuinte poderá pagar seus tributos emitindo o boleto através do site do município https://sim.digifred.net.br/rodeiobonito/dam ou também poderá comparecer junto ao setor tributário e requerer a guia de pagamento.


Está aberto o calendário para pagamento dos tributos municipais em Rodeio Bonito

O Contribuinte poderá pagar seus tributos emitindo o boleto através do site do município

https://sim.digifred.net.br/rodeiobonito/dam

ou também poderá comparecer junto ao setor tributário e requerer a guia de pagamento.

O pagamento do boleto poderá ser via PIX com o QR-code disponível na guia, ou poderá ser realizado junto às instituições bancárias Banrisul e Caixa Econômica Federal (Lotérica)

Confira abaixo o calendário de pagamento dos tributos municipais:

 

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano:

a)            à vista, em parcela única com 10% (dez por cento) de desconto para pagamento até 30/06/2023; 

ou,

b)           em até 07 (sete) parcelas mensais, com vencimentos nos dias 30/06/2023, 31/07/2023, 31/08/2023, 29/09/2023, 31/10/2023, 30/11/2023 e 20/12/2023.

 

II – ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza:

  a) mensalmente, no total de 12 (doze) parcelas, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, nos casos do imposto ser homologado ou por estimativa;               

e, 

b) mensalmente, no total de 12 (doze) parcelas, a serem pagas nos dias 31/01/2023, 28/02/2023, 31/03/2023, 28/04/2022, 31/05/2023, 30/06/2023, 31/07/2023, 31/08/2023, 29/09/2023, 31/10/2023, 30/11/2023 e 29/12/2023, no caso de o valor do imposto ser fixo.

 

III – Taxa de Coleta de Lixo:

* Quando houver carnê de IPTU:

a)            à vista, em parcela única até 30/06/2023;

ou,

     b) em até 07 (sete) parcelas mensais, com vencimentos nos dias 30/06/2023, 31/07/2023, 31/08/2023, 29/09/2023, 31/10/2023, 30/11/2023 e 20/12/2023.

* Quando não houver carnê de IPTU:

     a) em parcela única com vencimento fixado em 30/06/2023, no caso de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e outros. 

Quanto A Taxa de Vistoria do cumprimento de posturas e normas urbanísticas, definida na Lei Municipal Complementar nº 001/2018, relativa ao exercício financeiro de 2023, têm seu vencimento fixado em 28 de fevereiro de 2023, em parcela única, possuindo como base de cálculo o Valor de Referência Municipal (VRM) para o exercício financeiro de 2023.

E A Taxa de Fiscalização Sanitária, definida na Lei Municipal Complementar nº 001/2018, relativa ao exercício financeiro de 2023, têm seu vencimento fixado em 28 de fevereiro de 2023, em parcela única, possuindo como base de cálculo o Valor de Referência Municipal (VRM) para o exercício financeiro de 2023.

Após Vencidos os prazos previstos e fixados no Calendário Fiscal para a satisfação do crédito tributário, os tributos ficam automaticamente sujeitos à atualização monetária, juros de mora e penalidades previstas na legislação tributária, bem como a inscrição do crédito tributário em dívida ativa dos contribuintes ou responsáveis infratores, podendo ocorrer o ajuizamento do débito e possível penhora de bens.

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