O Decreto Municipal N.º 4003/2020 alterou o Artigo 45 do Decreto Municipal n.º 3.954/2020, estendendo o prazo de adoção das medidas de prevenção a pandemia do Coronavírus até o dia 31 de agosto de 2020 no município de Rodeio Bonito.
Os prazos de vigência da adoção das medidas vem sendo renovadas mensalmente, uma vez que não há previsão para o fim da pandemia.
Veja a íntegra do Decreto Municipal N.º 4.003/2020:
Rodeio Bonito