A Secretaria da Fazenda do Município de Rodeio Bonito-RS, comunica que o MEI - Microempreendedor Individual, está isento de pagamento de Alvará (taxa de vistoria e licença) com base na Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014, Lei Municipal nº 4319/2021.
Rodeio Bonito