O Setor Tributário do Município de Rodeio Bonito informa:
O prazo para apresentação dos documentos necessários para fins de requerimento da isenção de que trata o Art. 139 Inciso VI, do código Tributário Municipal, Lei Complementar 001/2018, é até 10 de dezembro de 2021, para que a isenção ocorra no próximo exercício.
Lembrando que a isenção é somente para o IPTU, ficando o contribuinte obrigado a pagar as demais taxas e contribuições.
Pessoas acima de 65 anos podem realizar a solicitação após apresentarem todos os documentos necessários.
Rodeio Bonito