Termo de Adesão do MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO-RS ao Convênio
da NFS-e, celebrado em 30 de junho de 2022, entre as
administrações tributárias da União, do
Distrito Federal e dos Municípios, com a participação da Associação
Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF), da
Confederação Nacional de Municípios
(CNM), e da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), objetivando a adesão
ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica, bem como
exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da
NFS-e, de acordo com o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
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Rodeio Bonito