EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
MUNICÍPIO DE RODEIO BONITO - RS
O Prefeito Municipal de Rodeio Bonito, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência regular em instituições de ensino superior e de nível médio, nos termos da Lei Federal 11.788/2008, para atuação nas diversas Secretarias Municipais.
INSCRIÇÕES
LOCAL: As inscrições serão recebidas exclusivamente por meio do endereço eletrônico do Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul - CIEE –RS ( https://cieers.org.br/conjuntos).
PERÍODO: de 05/02 a 21/02/2024.
HORÁRIO: até às 23h59min do dia 21/02/2024.
CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
Residir no Município de Rodeio Bonito
Realizar ou atualizar o cadastro de estudante junto ao endereço eletrônico do CIEE – RS (( https://cieers.org.br/conjuntos), efetivar a inscrição no Processo Seletivo e imprimir o comprovante de inscrição.
As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Seleção de Estagiários para a Prefeitura de Rodeio Bonito;
O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelos dados informados em sua inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultarão automaticamente na sua desclassificação.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição ou o contrato do candidato, se verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nos documentos.
O candidato não poderá inscrever-se:
Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses na Prefeitura de Rodeio Bonito;
Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de Vagas deste edital;
Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
QUADRO GERAL DE VAGAS
NÍVEL
CURSO
Nº DE VAGAS
Médio
Ensino Médio
CR
Superior
Administração
CR
Superior
Ciências Contábeis
CR
Superior
Direito
CR
Superior
Pedagogia
CR
Observações: Este processo seletivo público destina-se a classificação de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
DA REMUNERAÇÃO
NÍVEL DE ESCOLARIDADE
VALOR DE BOLSA AUXÍLIO
VALOR DE AUXÍLIO TRANSPORTE
VALOR TOTAL
CARGA HORÁRIA
SUPERIOR
R$ 737,00
R$ 38,79
R$ 775,79
30 HORAS SEMANAIS
MÉDIO
R$ 589,60
R$ 31,03
R$ 620,63
20 HORAS SEMANAIS
PROCEDIMENTOS DE SELEÇÃO
DATA DO SORTEIO: No decorrer do dia 23/02/2024.
A classificação dos candidatos será feita por meio de SORTEIO ELETRÔNCO, na Sede do CIEE-RS em Porto Alegre.
O SORTEIO ELETRÔNICO consiste em submeter a lista de candidatos inscritos a uma classe do sistema JAVA denominada RANDOM, que classificará os candidatos de forma randômica e aleatória.
ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: SORTEIO ELETRÔNICO.
CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos serão classificados dentro do curso com o qual se inscreveram, seguindo a ordem definida em SORTEIO ELETRÔNICO.
A lista com a Classificação Preliminar e Final será publicada no quadro de avisos e nos endereços eletrônicos da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito (www.rodeiobonito.rs.gov.br) e do CIEE-RS (( https://cieers.org.br/conjuntos).
RECURSOS
O prazo limite para interposição de recurso quanto a Classificação Preliminar está especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul – CIEE – RS, através do e-mail passofundo@cieers.org.brresponsável pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para contato (endereço ou e-mail).
O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
PROVIMENTO DAS VAGAS
O provimento das vagas ficará a critério da Prefeitura de Rodeio Bonito - RS, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público, respeitando a compatibilidade das atividades e carga horária escolar desenvolvidas pelo estudante, de acordo com a legislação vigente;
Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela Prefeitura de Rodeio Bonito - RS, serão convocados pelo CIEE - RS exclusivamente por e-mail;
Após o recebimento da convocação, o candidato terá o prazo de 04 (quatro) dias úteis contados a partir da data de recebimento da convocação, para manifestar-se por escrito a respeito do interesse ou não em assumir a vaga e apresentar a cópia de seu RG e CPF, comprovante de endereço, comprovante de matrícula e/ou frequência atualizado do curso com o qual requereu sua inscrição;
Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item “d”, este será considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua alocação no final da lista de aprovados;
Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
Ter preenchido e/ou fornecido informações corretas quando da realização da inscrição e mantido atualizados os dados de contato (telefone, celular e e-mail) junto ao CIEE – RS (( https://cieers.org.br/conjuntos) para atender a convocação;
Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 08) letra ‘d’ e cumprido os prazos estabelecidos;
Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de estágio proposta na convocação, sem que haja conflito entre esta e a carga horária escolar, ficando, a Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, neste caso, autorizada a convocar os demais aprovados, observando-se a lista classificatória;
Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito para elaboração do Termo de Compromisso;
Para realização de estágio na Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente as aulas em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério de Educação, conveniadas com o CIEE – RS.
Não poderá assumir o candidato que, no momento da convocação para provimento da vaga, não tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso com o qual concorreu à vaga;
Cumprir as determinações deste Edital.
DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
O(A) CANDIDATO(A) está ciente, ao realizar sua inscrição, de que seus dados pessoais serão tratados pela PARTE CONTRATANTE DE ESTÁGIO e pelo CIEE/RS de modo compatível com as finalidades e necessidades da legislação de proteção de dados pessoais em vigor, autorizando-os, neste ato, a realizarem todas as ações relacionadas ao processo seletivo, bem como se comprometem, neste ato, a protegerem a privacidade dos seus dados pessoais, inclusive perante terceiros, tendo conhecimento, que o compartilhamento inapropriado destes dados poderão acarretar nas suas responsabilizações.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Prefeitura Municipal de Rodeio Bonito, por igual período;
Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e conveniadas com o CIEE – RS;
DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
12.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para as áreas/cursos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas que surgirem durante a validade do Processo Seletivo Público, da área para o qual o candidato se inscreveu, de acordo com o art. 16, inciso V da Constituição Federal, Lei Federal 11.788/2008.
12.2. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher a área/curso a que concorre e marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, bem como deverá enviar ao CIEE de Passo Fundo – através do e-mailpassofundo@cieers.org.br, até o dia 21/02/2024, os seguintes documentos:
a) requerimento solicitando vaga especial, constando:
a1) o tipo de deficiência, atestado por profissional médico competente, que emitirá parecer/laudo sobre a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID;
a2) a necessidade de condição especial, prova especial e/ou tempo adicional, se for o caso.
b) documento original emitido por especialista da área de sua deficiência, atestando a necessidade de tempo adicional, somente para o caso de pedido de tempo adicional, conforme Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 e alterações. Caso não seja apresentado o parecer, o candidato não terá deferida a sua solicitação.
12.3. Os pedidos devem ser formalizados por escrito, no próprio anexo, e serão examinados para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
12.4. Caso o candidato não encaminhe o requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.
12.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
12.6. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
12.7. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.
12.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS
DATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo 02/2024 –
Nome do Candidato: ________________________________________________
Nº da Inscrição: ___________________________
( ) Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Processo Seletivo, para concorrer às vagas reservadas as Pessoas com Deficiência, conforme disposto DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA – deste Edital.