PLANO DE VACINAÇÃO MUNICIPAL
CONTRA A COVID-19
RODEIO BONITO-RS
(atualizado em 05/07/2021)
TREINAMENTO AOS PROFISSIONAIS
Treinamento realizado pelo Estado do RS, conforme orientações da 2ª Coordenadoria Regional de Saúde.
OPERACIONALIZAÇÃO
Local: Inicialmente, através de equipes volantes nos próprios serviços de saúde priorizados, conforme Informe Técnico do Ministério da Saúde. Posteriormente, a vacinação será centralizada na UBS do Centro da cidade, tendo em vista que trata-se de pequena cidade. Caso futuramente haja uma remessa grande de doses, é possível adotar um sistema descentralizado, ou a utilização do sistema de drive-thru.
Horário: o de atendimento normal, conforme necessidade. Excepcionalmente, é possível realizar campanhas em horários alternativos e fins-de-semana.
Esquema vacinal: conforme vacinas disponibilizadas.
Validade e conservação da vacina: conforme vacinas disponibilizadas. Observar necessidade da equipe de vacinação utilizar sempre as doses com prazos mais curtos de validade.
Validade após a abertura do frasco: imediata.
Profissionais que integrarão o grupo de trabalho: servidores efetivos e contratados da Secretaria Municipal de Saúde, conforme necessidade de serviço.
GRUPOS PRIORITÁRIOS:
Conforme orientado na remessa das doses e nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação. À medida em que os laboratórios disponibilizarem novos lotes de vacina, o Programa Nacional de Imunizações irá dispor de novas grades de distribuição e cronogramas de vacinação dos grupos prioritários, conforme previsto no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.
O objetivo final da campanha de vacinação é que pelo menos 60 a 70% da população seja imunizada para interromper a transmissão da doença. Entretanto, tendo em vista a limitação mundial de acesso à vacina, tendo em vista a grande demanda, o objetivo inicial será reduzir a mortalidade e a morbidade da doença, bem como o manter o regular funcionamento dos serviços de saúde e outros serviços essenciais. Isso será atingido através do estabelecimento de grupos prioritários.
Desta forma foram elencadas as seguintes populações como grupos prioritários para vacinação, nos quais, a meta é atingir 90% de imunização (inclusive considerando eventuais contraindicações):
- trabalhadores da área da saúde (incluindo profissionais da saúde, profissionais de apoio, cuidadores de idosos, entre outros),
- pessoas de 60 anos ou mais institucionalizadas,
- população idosa (60 anos ou mais),
- indígena aldeado em terras demarcadas aldeados, comunidades tradicionais ribeirinhas e quilombolas,
- população em situação de rua,
- morbidades (Diabetes mellitus; hipertensão arterial grave (difícil controle ou com lesão de órgão alvo); doença pulmonar obstrutiva crônica; doença renal; doenças cardiovasculares e cérebro-vasculares; indivíduos transplantados de órgão sólido; anemia falciforme; câncer; obesidade grau III),
- trabalhadores da educação,
- pessoas com deficiência permanente severa,
- membros das forças de segurança e salvamento,
- funcionários do sistema de privação de liberdade,
- trabalhadores do transporte coletivo,
- transportadores rodoviários de carga,
- população privada de liberdade.
(Fonte: Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, detalhamento no Anexo II do referido plano)
Público-alvo (realizado e estimado):
Público alvo |
Quantitativo |
Trabalhadores da saúde |
214 |
Idosos institucionalizados |
Município não possui instituição desta natureza |
Idosos acima de 60 anos |
1249 |
Indígenas e quilombolas |
48 |
População de rua |
Não há |
Morbidades |
465 |
Trabalhadores da educação |
128 |
Pessoas com deficiência permanente severa |
38 |
Forças de segurança e salvamento |
06 |
Funcionários do sistema prisional |
Não há estabelecimento prisional no município |
Trabalhadores do transporte coletivo |
15 (estimado) |
Transportadores rodoviários de carga |
50 (estimado) |
População privada de liberdade |
Não há estabelecimento prisional no município |
Procedimento para a administração das vacinas (Conforme Informe Técnico do Ministério da Saúde)
A administração da vacina será pela via intramuscular (IM), no músculo deltóide, observando a via e dosagem orientadas pelo laboratório. Contudo poderá ser realizado no vasto lateral da coxa caso haja algum impedimento ou especificidade. Outra área alternativa para a administração será a ventroglútea, devendo ser utilizada por profissionais capacitados.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
❖ Recomenda-se que seja feita curta anamnese com o paciente para constatação acerca de alergias, histórico de Síndrome Vasovagal e possíveis sinais e sintomas de síndrome gripal e/ou síndrome febril aguda, antes da aplicação da vacina.
❖ No caso de indivíduo com histórico de Síndrome Vasovagal, colocá-lo em observação clínica por pelo menos 15 minutos após a administração da vacina.
❖ Recomenda-se observar a presença de sangramento ou hematomas após uma administração intramuscular em indivíduos recebendo terapia anticoagulante ou aqueles com trombocitopenia ou qualquer distúrbio de coagulação (como hemofilia). Orienta-se pressionar o algodão no local da aplicação por mais tempo. Caso ocorra sangramento encaminhar para atendimento médico.
❖ Ao final do expediente e considerando a necessidade de otimizar doses ainda disponíveis em frascos abertos, a fim de evitar perdas técnicas, direcionar o uso da vacina para pessoas contempladas em alguns dos grupos priorizados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a covid-19. NÃO DEIXE DE VACINAR!! NÃO DESPERDICE DOSES DE VACINA!!
REGISTRO DAS VACINAÇÕES
A ser realizado no Sistema SI-PNI, nos termos da Portaria GM/MS nº 69/2021, de 14 de janeiro de 2021.
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
O gerenciamento de resíduos de serviços de saúde no âmbito do PNI deve estar em conformidade com as definições estabelecidas na Resolução nº 18, de 23 de março de 2018, que dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção. Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 222, de 28 de março de 2018, que dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e a Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, que dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS).
EVENTOS ADVERSOS
Considerando a introdução das vacinas COVID-19 e a necessidade de se estabelecer o perfil de segurança das mesmas, TODOS os eventos, não graves ou graves, compatíveis com as definições de casos, bem como os erros de imunização e problemas com a rede de frio, deverão ser notificados no e-SUS notifica.